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Presidência da República
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Reabre, em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário, no valor de R$ 14.063.959,00, aberto pela Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Fica reaberto, em favor do Ministério da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2018, no valor de R$ 14.063.959,00 (quatorze milhões, sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e nove reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 857, de 20 de novembro de 2018 , para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2019
##ANE ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa |
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UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta |
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ANEXO |
Reabertura de Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
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VALOR |
2058 |
Defesa Nacional |
14.063.959 |
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Atividades |
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05 153 |
2058 219C |
Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela |
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14.063.959 |
05 153 |
2058 219C 6500 |
Assistência emergencial e acolhimento humanitário de pessoas advindas da República Bolivariana da Venezuela - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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14.063.959 |
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|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
11.684.090 |
|
|
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
300 |
2.379.869 |
TOTAL – FISCAL |
14.063.959 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
14.063.959 |
*