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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 12.032, de 2024) |
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e
VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº
9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 65, de 21 de agosto de
2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência
da República,
DECRETA
:
Art. 1º Fica a Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Emgea, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Paulo Guedes
José Vicente Santini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2019