ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 69, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 898, de 15 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 16, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família, para dispor sobre o pagamento do benefício financeiro relativo ao mês de dezembro de 2019 como abono natalino", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 6 de dezembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2019