ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 893, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Transforma o Conselho de Controle de Atividades Financeiras na Unidade de Inteligência Financeira", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 7 de outubro de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.2019