ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2019
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 887, de 25 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 26, do mesmo mês e ano, e retificada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho do corrente ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 14 de agosto de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2019