ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 878, de 27 de março de 2019, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 21 de maio de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2019