ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 3, DE 2019
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 856, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 14, do mesmo mês e ano, que "Delega à Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel a responsabilidade pela contratação de prestador emergencial e temporário do serviço público de distribuição de energia elétrica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 13 de fevereiro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2019