ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2019

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, publicada em Edição Especial no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano e republicada no dia 3 de janeiro de 2019 em Edição Extra, que "Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 27 de março de 2019

Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2019