Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 2019-CN.
Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto listado neste decreto vinculado ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2018 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica desbloqueada a execução física, orçamentária e financeira do objeto abaixo identificado, vinculado ao Programa de Trabalho 15.453.2048.10SS.0001/2018, constante da Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 (LOA 2018), em cumprimento do inciso IV do § 1º do art. 117 c/c o art. 118, todos da Lei nº 13.473/2017 (LDO/2018):
I - Programação orçamentária: 15.453.2048.10SS.0001/2018 - Apoio a sistemas de transporte público coletivo urbano - Nacional - Implantação do Trecho 2 do corredor de ônibus na Radial Leste - SP, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.
II - Objetos: Contrato 044/SIURB/13; Irregularidade: Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Congresso Nacional, em 14 de fevereiro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2019