Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 209, DE 23 DE ABRIL DE 2018.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 58, de 2016 (nº 7.944/14 na Câmara dos Deputados), que “ Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica ”.

Ouvido, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil manifestou-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

“A inclusão de rodovias no Subsistema Rodoviário Federal é regulada pela legislação do Sistema Nacional de Viação (Lei nº 12.379, de 2011), que possui requisitos para a federalização de rodovias. No caso em tela, não são atendidos esses requisitos para o trecho rodoviário que se pretende incluir naquele Subsistema, enquadrando-se nas exigências legais para ser uma rodovia estadual, o que já ocorre. Ademais, a descentralização administrativa e federativa das rodovias se coaduna com a moderna legislação e com a política do setor de transporte.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2018