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Presidência da República
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LEI Nº 13.686, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
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Institui o Dia Nacional da Imigração Chinesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Imigração Chinesa, a ser celebrado anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Cláudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2018
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