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Presidência da República
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Revoga o Decreto nº 19.269, 25 de julho de 1945, que regulamenta a readaptação dos incapazes das Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.324, de 15 de setembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 19.269, de 25 de julho de 1945 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018
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