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Presidência da República
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e os direitos respectivos que menciona, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, para ampliar a zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea “a”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 61001.005492/2016-80 do Ministério da Defesa,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, as benfeitorias e os direitos respectivos, excluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, necessários à ampliação da zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar, conforme segue:
I - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 21, conforme coordenadas indicadas no Anexo I ;
II - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 18, conforme coordenadas indicadas no Anexo II;
III - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados, que se limitam- pela frente com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 55, conforme coordenadas indicadas no Anexo III ; e
IV - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores; à esquerda com terras pertencentes a Eugênio Walter ou sucessores; à direita com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, a Raphael Juliano ou sucessores e com o Rio Ipanema; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 70, conforme coordenadas indicadas no Anexo IV .
Art. 2º As coordenadas planimétricas (UTM) indicadas nos Anexos I , II , III e IV estão referenciadas ao Datum SIRGAS2000.
Art. 3º As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha.
Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna
Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2018
Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados:
Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação |
||
PONTO |
E |
N |
1 |
235832,25 |
7409098,43 |
2 |
235822,36 |
7409112,09 |
3 |
235805,14 |
7409130,30 |
4 |
235789,35 |
7409142,98 |
5 |
235773,02 |
7409152,90 |
6 |
235755,86 |
7409162,26 |
7 |
235702,78 |
7409190,81 |
8 |
235652,78 |
7409219,95 |
9 |
235620,60 |
7409241,67 |
10 |
235597,85 |
7409264,54 |
11 |
235574,83 |
7409295,44 |
12 |
235503,55 |
7409411,60 |
13 |
235469,19 |
7409452,61 |
14 |
235391,04 |
7409541,08 |
15 |
235335,76 |
7409635,17 |
16 |
235327,98 |
7409659,62 |
17 |
235318,28 |
7409740,55 |
18 |
235313,38 |
7409816,61 |
19 |
235762,08 |
7409372,38 |
20 |
235794,48 |
7409256,79 |
21 |
235813,74 |
7409179,12 |
1 |
235832,25 |
7409098,43 |
Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados:
Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação |
||
PONTO |
E |
N |
1 |
235762,08 |
7409372,38 |
2 |
235313,38 |
7409816,61 |
3 |
235302,96 |
7409840,81 |
4 |
235233,93 |
7409910,97 |
5 |
235178,45 |
7409954,26 |
6 |
235185,55 |
7409974,24 |
7 |
235181,56 |
7409988,38 |
8 |
235185,86 |
7410008,51 |
9 |
235250,52 |
7409969,19 |
10 |
235308,13 |
7409934,15 |
11 |
235364,14 |
7409898,98 |
12 |
235461,79 |
7409836,78 |
13 |
235560,23 |
7409773,96 |
14 |
235640,24 |
7409719,59 |
15 |
235672,19 |
7409699,12 |
16 |
235692,54 |
7409621,72 |
17 |
235713,30 |
7409544,43 |
18 |
235734,76 |
7409467,34 |
1 |
235762,08 |
7409372,38 |
Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados:
Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação |
||
PONTO |
E |
N |
1 |
235672,19 |
7409699,12 |
2 |
235640,24 |
7409719,59 |
3 |
235560,23 |
7409773,96 |
4 |
235461,79 |
7409836,78 |
5 |
235364,14 |
7409898,98 |
6 |
235308,13 |
7409934,15 |
7 |
235250,52 |
7409969,19 |
8 |
235185,86 |
7410008,51 |
9 |
235180,45 |
7410019,26 |
10 |
235179,61 |
7410035,24 |
11 |
235183,98 |
7410065,88 |
12 |
235186,37 |
7410096,64 |
13 |
235183,15 |
7410113,91 |
14 |
235182,50 |
7410129,78 |
15 |
235178,45 |
7410140,51 |
16 |
235173,69 |
7410147,79 |
17 |
235169,85 |
7410165,72 |
18 |
235155,19 |
7410193,76 |
19 |
235143,38 |
7410204,77 |
20 |
235129,43 |
7410217,17 |
21 |
235117,82 |
7410227,34 |
22 |
235099,83 |
7410256,44 |
23 |
235097,17 |
7410310,00 |
24 |
235090,00 |
7410327,89 |
25 |
235084,72 |
7410337,42 |
26 |
235090,92 |
7410346,05 |
27 |
235095,95 |
7410358,13 |
28 |
235116,98 |
7410358,88 |
29 |
235133,06 |
7410360,54 |
30 |
235160,74 |
7410373,61 |
31 |
235171,59 |
7410382,35 |
32 |
235180,58 |
7410389,34 |
33 |
235185,53 |
7410394,99 |
34 |
235198,97 |
7410386,55 |
35 |
235233,23 |
7410365,89 |
36 |
235265,74 |
7410343,19 |
37 |
235298,43 |
7410320,10 |
38 |
235330,17 |
7410295,75 |
39 |
235360,88 |
7410270,08 |
40 |
235390,29 |
7410242,95 |
41 |
235418,55 |
7410214,62 |
Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação |
||
PONTO |
E |
N |
42 |
235445,53 |
7410185,08 |
43 |
235471,18 |
7410154,37 |
44 |
235495,47 |
7410122,56 |
45 |
235518,37 |
7410089,75 |
46 |
235539,62 |
7410055,84 |
47 |
235559,27 |
7410020,98 |
48 |
235577,19 |
7409985,20 |
49 |
235593,50 |
7409948,67 |
50 |
235608,28 |
7409911,48 |
51 |
235621,75 |
7409873,80 |
52 |
235634,14 |
7409835,75 |
53 |
235645,45 |
7409797,37 |
54 |
235656,32 |
7409758,86 |
55 |
235666,65 |
7409720,20 |
1 |
235672,19 |
7409699,12 |
Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados:
Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação |
||
PONTO |
E |
N |
1 |
235178,94 |
7410399,16 |
2 |
235111,22 |
7410441,73 |
3 |
235010,01 |
7410506,29 |
4 |
234875,82 |
7410593,54 |
5 |
234741,64 |
7410680,80 |
6 |
234603,93 |
7410762,19 |
7 |
234567,38 |
7410778,47 |
8 |
234529,71 |
7410791,95 |
9 |
234491,20 |
7410802,80 |
10 |
234452,06 |
7410811,11 |
11 |
234412,42 |
7410816,59 |
12 |
234372,53 |
7410819,69 |
13 |
234332,51 |
7410820,05 |
14 |
234292,55 |
7410817,95 |
15 |
234252,78 |
7410813,58 |
16 |
234173,85 |
7410800,38 |
17 |
234016,34 |
7410771,92 |
18 |
233858,33 |
7410746,35 |
19 |
233700,79 |
7410718,09 |
20 |
233622,22 |
7410702,85 |
21 |
233504,07 |
7410681,67 |
22 |
233428,40 |
7410670,37 |
23 |
233437,95 |
7410668,35 |
24 |
233635,03 |
7410626,47 |
25 |
233752,50 |
7410602,79 |
26 |
233774,53 |
7410607,41 |
27 |
233792,68 |
7410605,94 |
28 |
233806,91 |
7410599,84 |
29 |
233820,57 |
7410589,28 |
30 |
233874,74 |
7410578,17 |
31 |
233880,38 |
7410578,69 |
32 |
233912,78 |
7410572,65 |
33 |
233931,51 |
7410567,15 |
34 |
233944,50 |
7410560,26 |
35 |
234265,65 |
7410499,63 |
36 |
234276,21 |
7410495,82 |
37 |
234392,31 |
7410441,82 |
38 |
234570,23 |
7410359,74 |
39 |
234704,14 |
7410301,04 |
40 |
234824,63 |
7410247,32 |
41 |
234976,76 |
7410124,64 |
Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação |
||
PONTO |
E |
N |
42 |
235151,95 |
7409976,43 |
43 |
235166,70 |
7409963,96 |
44 |
235179,74 |
7409976,42 |
45 |
235178,92 |
7409983,31 |
46 |
235175,91 |
7409988,21 |
47 |
235168,10 |
7409987,52 |
48 |
235164,57 |
7409993,64 |
49 |
235163,72 |
7410006,80 |
50 |
235170,81 |
7410036,55 |
51 |
235173,83 |
7410058,04 |
52 |
235174,02 |
7410066,35 |
53 |
235176,74 |
7410117,96 |
54 |
235172,13 |
7410135,88 |
55 |
235167,32 |
7410144,92 |
56 |
235160,15 |
7410165,15 |
57 |
235140,76 |
7410196,62 |
58 |
235121,73 |
7410211,42 |
59 |
235107,08 |
7410221,38 |
60 |
235109,02 |
7410226,69 |
61 |
235101,59 |
7410234,82 |
62 |
235084,88 |
7410278,68 |
63 |
235087,79 |
7410310,66 |
64 |
235080,10 |
7410325,84 |
65 |
235078,78 |
7410335,09 |
66 |
235069,81 |
7410342,26 |
67 |
235069,09 |
7410354,23 |
68 |
235093,01 |
7410366,80 |
69 |
235125,87 |
7410366,58 |
70 |
235168,93 |
7410388,28 |
1 |
235178,94 |
7410399,16 |
*