Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.300, DE 6 DE MARÇO DE 2018

Revogado pelo Decreto nº 9.633, de 2018)

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2018.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA :

Art. 1º O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha, em tempo de paz, para 2018, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo .

§ 1º A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º O Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar, em até vinte por cento, a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.027, de 5 de abril de 2017 .

Brasília, 6 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Joaquim Silva e Luna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2018

ANEXO

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2018

I - CORPOS E QUADROS DE OFICIAIS DA ATIVA

A) OFICIAIS-GENERAIS

POSTO

ARMADA

FUZILEIRO NAVAL

INTENDENTE

MÉDICO

ENGENHEIRO MILITAR

SOMA

ALMIRANTE DE ESQUADRA

7

1

-

-

-

8

VICE-ALMIRANTE

18

2

2

1

2

25

CONTRA-ALMIRANTE

33

6

5

4

5

53

SOMA

58

9

7

5

7

86

B) OFICIAIS DE CARREIRA

CORPOS E QUADROS

POSTOS

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE

FRAGATA

CAPITÃO DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

SOMA

CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada

235

403

485

603

359

252

2.337

Quadro Complementar de Oficiais da Armada

-

-

-

80

172

27

279

SOMA

235

403

485

683

531

279

2.616

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais

92

120

131

156

97

65

661

Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais

-

-

-

41

61

60

162

SOMA

92

120

131

197

158

125

823

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha

61

137

140

168

85

61

652

Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha

-

-

-

144

138

76

358

SOMA

61

137

140

312

223

137

1.010

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

Corpo de Engenheiros da Marinha

35

100

65

319

328

-

847

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

Quadro de Médicos

47

116

158

176

288

-

785

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

12

56

80

102

82

-

332

Quadro de Apoio à Saúde

8

68

63

140

79

-

358

SOMA

67

240

301

418

449

-

1.475

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

Quadro Técnico

56

141

334

266

221

-

1.018

Quadro de Capelães Navais

1

3

10

19

24

-

57

Quadro Auxiliar da Armada

-

-

-

120

188

101

409

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais

-

-

-

64

74

40

178

SOMA

57

144

344

469

507

141

1.662

TOTAL

GERAL

547

1.144

1.466

2.398

2.196

682

8.433

C) CONSOLIDAÇÃO

POSTOS

ALMIRANTE

DE ESQUADRA

VICE

ALMIRANTE

CONTRA

ALMIRANTE

CAPITÃO

DE MAR E GUERRA

CAPITÃO DE

FRAGATA

CAPITÃO DE

CORVETA

CAPITÃO-TENENTE

PRIMEIRO-TENENTE

SEGUNDO-TENENTE

TOTAL

8

25

53

547

1.144

1.466

2.398

2.196

682

II - QUADRO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTOS

QUANTIDADE

PRIMEIRO-TENENTE

3.040

SEGUNDO-TENENTE

617

SOMA

3.657

*