ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 71, DE 2018

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 854, de 3 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 4, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social seja parte e que tramitem nos Juizados Especiais Federais", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 22 de novembro de 2018

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018