ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 68, DE 2018
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 852, de 21 de setembro de 2018 ,publicada no Diário Oficial da União no dia 24, do mesmo mês e ano, e republicada em 25 de setembro do corrente ano, que "Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A.- RFFSA,extingue oFundo Contingenteda ExtintaRFFSA -FC edispõe sobrea gestãodos imóveis da União", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 9 de novembro de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2018