ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2018
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 841 , de 11 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 12, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 15 de agosto de 2018
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2018