ATO Nº 18, DE 2018
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Fe deral, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 820, de 15 de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 16, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 9 de abril
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018