Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 528, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 13, de 2017 - CN , que “ Altera a Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 ”.

Ouvido, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Art. 2º

“Art. 2º O item 12 do Anexo III à Lei nº 13.408, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘..................................................................................

12. Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário;

.......................................................................’ (NR)”

Razões do veto

“O dispositivo, além de modificar a base de distribuição da limitação de empenho de todo o exercício, transforma uma despesa discricionária em despesa obrigatória, o que, ocorrendo durante o exercício financeiro, traz grave insegurança à gestão fiscal, em especial porque todos os atos do planejamento fiscal da União, nos termos exigidos pela LRF e pela LDO, já foram publicados e operacionalizados, razões pela qual impõe-se o veto ao mesmo.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2017