Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 25.5.2017 |
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, no período de 24 a 31 de maio de 2017.
Parágrafo único. A área de atuação para o emprego a que se refere o caput será definida pelo Ministério da Defesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2017 - Edição extra
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