ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49 DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 791, de 25 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 do mesmo mês e ano, que "Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de setembro de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2017