ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 15, DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 764, de 26 de dezembro de 2016 , publicada no Diário Oficial da União do dia 27 do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2017