ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 8, DE 2017
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL , cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 757, de 19 de dezembro de 2016 , publicada no Diário Oficial da União do dia 20 do mesmo mês e ano, que "Institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais e a Taxa de Serviços em favor da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 20 de março de 2017
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2017