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Presidência da República
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LEI Nº 13.339, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Convertida da Medida Provisória nº 730, de 2016 | Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00, para o fim que especifica. |
Faço saber que o VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , adotou a Medida Provisória nº 730, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 20 de setembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016
ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral |
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UNIDADE: 14101 - Tribunal Superior Eleitoral |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNC |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
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0570 |
Gestão do Processo Eleitoral |
150.000.000 |
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Atividades |
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02 061 |
0570 4269 |
Pleitos Eleitorais |
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150.000.000 |
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02 061 |
0570 4269 6500 |
Pleitos Eleitorais - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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150.000.000 |
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F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
150.000.000 |
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TOTAL – FISCAL |
150.000.000 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
150.000.000 |
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