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Presidência da República
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LEI Nº 13.253, DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
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Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma vara federal de competência criminal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Cascavel, no Estado do Paraná.
§ 1º A vara de que trata este artigo será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
§ 2º Poderá o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, modificar a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com a evolução da demanda processual.
Art. 2º São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei .
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2016
(Art. 2 o da Lei nº 13.253, de 13 de janeiro de 2016)
CARGOS DE JUIZ FEDERAL |
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CARGOS |
QUANTIDADE |
Juiz Federal |
1 |
Juiz Federal Substituto |
1 |
TOTAL |
2 |
CARGOS EFETIVOS |
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CARGOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
13 |
Técnico Judiciário |
4 |
TOTAL |
17 |
CARGOS EM COMISSÃO |
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CARGOS |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
1 |
TOTAL |
1 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
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FUNÇÕES |
QUANTIDADE |
FC-5 |
7 |
FC-3 |
3 |
FC-2 |
3 |
TOTAL |
13 |
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