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Presidência da República
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Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam qualificados, na forma do art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais:
I - Fospar S.A.; e
II - Tecon Salvador S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Maurício Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2016
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