Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.891, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.056, de 2022)    Vigência

Altera o Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo I, em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas FG:

I - um DAS 102.4;

II - um DAS 102.3;

III - três DAS 102.2;

IV - um DAS 102.1;

V - uma FG-1; e

VI - duas FG-2.

Art. 2º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a SUDENE, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - duas FCPE 101.4;

II - treze FCPE 101.3;

III - uma FCPE 101.2;

IV - duas FCPE 101.1;

V - uma FCPE 102.3;

VI - três FCPE 102.2; e

VII - duas FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos vinte e quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .

Art. 4º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da SUDENE por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da SUDENE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Superintendente da SUDENE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º O Superintendente da SUDENE deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUDENE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da SUDENE.

Art. 7º O Superintendente da SUDENE poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo - DAS com FCPE desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 2014 , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 8.276, de 2014 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................

....................................................................................

III - ............................................................................

a) Procuradoria Federal;

.........................................................................” (NR)

“Art. 12. À Procuradoria Federal junto à SUDENE, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

.........................................................................” (NR)

Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 30 de novembro de 2016.

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 8.679, de 22 de fevereiro de 2016 .

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 ,
E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS

a) CARGOS EM COMISSÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDENE PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.3

2,10

1

2,10

DAS 102.2

1,27

3

3,81

DAS 102.1

1,00

1

1,00

SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

6

10,75

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

113,25

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (c)

12,75

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO (d)

11,35

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

(e = b - a - c - d)

78,40

b) FUNÇÕES GRATIFICADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SUDENE PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO

FG-1

0,20

1

0,20

FG-2

0,15

2

0,30

SALDO DO REMANEJAMENTO (a)

3

0,50

VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b)

1,59

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS - DNOCS (c)

0,24

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM (d)

0,35

SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

(e = b - a - c - d)

0,50

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS DA SUDENE, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FUNÇOES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A SUDENE

QTD

VALOR TOTAL

FCPE 101.4

2,30

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

13

16,38

FCPE 101.2

0,76

1

0,76

FCPE 101.1

0,60

2

1,20

FCPE 102.3

1,26

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

3

2,28

FCPE 102.1

0,60

2

1,20

TOTAL

24

27,68

b) DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-4

3,84

2

7,68

DAS-3

2,10

14

29,40

DAS-2

1,27

4

5,08

DAS-1

1,00

4

4,00

TOTAL

24

46,16

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.276, de 27 de junho de 2014 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:

UNIDADE

CARGO/FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG/FCPE

1

Superintendente

DAS 101.6

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

1

FG-2

Assessoria

1

Chefe

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

2

FG-1

COORDENAÇÃO - GERAL DE GESTÃO INSTITUCIONAL

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

2

FG-1

OUVIDORIA

1

Ouvidor

DAS 101.3

1

FG-2

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

DAS 101.4

1

FG-1

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

AUDITORIA-GERAL

1

Auditor Chefe

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

FG-1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-2

2

FG-1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

2

FG-2

1

FG-1

Coordenação-Geral de Logística, Administração e Finanças

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

2

FG-2

2

FG-1

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente Técnico

FCPE 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas, Avaliação, Tecnologia e Inovação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS, INCENTIVOS, E DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS

1

Diretor

DAS 101.5

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

1

FG-1

Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

1

FG-1

Coordenação-Geral de Incentivos e Benefícios Fiscais e Financeiros

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

1

Assistente

FCPE 102.2

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

1

FG-1

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

1

Chefe de Escritório

DAS 101.4

1

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

3

15,12

3

15,12

DAS 101.4

3,84

13

49,92

11

42,24

DAS 101.3

2,10

19

39,90

6

12,60

DAS 101.2

1,27

3

3,81

2

2,54

DAS 101.1

1,00

3

3,00

1

1,00

-

-

DAS 102.4

3,84

1

3,84

-

-

DAS 102.3

2,10

2

4,20

-

-

DAS 102.2

1,27

6

7,62

-

-

DAS 102.1

1,00

10

10,00

7

7,00

SUBTOTAL 1

61

143,68

31

86,77

FCPE 101.4

2,30

-

-

2

4,60

FCPE 101.3

1,26

-

-

13

16,38

FCPE 101.2

0,76

-

-

1

0,76

FCPE 101.1

0,60

-

-

2

1,20

FCPE 102.3

1,26

-

-

1

1,26

FCPE 102.2

0,76

-

-

3

2,28

FCPE 102.1

0,60

-

-

2

1,20

SUBTOTAL 2

-

-

24

27,68

FG-1

0,20

21

4,20

20

4,00

FG-2

0,15

10

1,50

8

1,20

SUBTOTAL 3

31

5,70

28

5,20

TOTAL

92

149,38

83

119,65

*