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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a implantação do SBTVD-T, estabelece diretrizes para a transição do sistema de transmissão analógica para o sistema de transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 223 da Constituição, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 10. O Ministério das Comunicações estabelecerá cronograma de transição da transmissão analógica dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão para o SBTVD-T.
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§ 3º As entidades outorgadas a executar os serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão poderão efetuar o desligamento voluntário do sinal analógico, nos termos previstos em ato do Ministro de Estado das Comunicações.
§ 4º O encerramento da transmissão analógica ocorrerá até 31 de dezembro de 2018 nas localidades nas quais seja necessária a viabilização da implantação das redes de telefonia móvel de quarta geração na faixa de radiofrequências de 698 MHz a 806 MHz.” (NR)
“ Art. 11. Não serão concedidas novas outorgas para a exploração de serviços em tecnologia analógica.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 11 do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016
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