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Presidência da República
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Atribui ao Ministro de Estado da Fazenda e ao Presidente do Banco Central do Brasil a representação do Brasil na Junta Governativa do Fundo Monetário Internacional - FMI, na Junta Governativa do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no Conselho de Governadores do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB, no Conselho de Governadores da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA e no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos II e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Cabe ao Ministro de Estado da Fazenda, na condição de Governador, e ao Presidente do Banco Central do Brasil, na condição de Governador Suplente, a representação do Brasil:
a) do Fundo Monetário Internacional - FMI; e
b) do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD; e
II - no Conselho de Governadores:
a) do Novo Banco de Desenvolvimento - NDB; e
b) da Agência Multilateral de Garantia para Investimentos - MIGA.
Art. 2º Cabe ao Presidente do Banco Central do Brasil, na condição de Governador, e ao Ministro de Estado da Fazenda, na condição de Governador Suplente, a representação do Brasil no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS - ACR.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2016
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