|
Presidência da República
|
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de produtos de defesa.
Parágrafo único. Nas operações com valor correspondente a até quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América, poderá haver subdelegação para ocupante de cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de nível igual ou superior ao código DAS 101.5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.770, de 12 de março de 2001 .
Brasília, 16 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.2016
*