ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 55, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 745, de 15 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Banco Central do Brasil a adquirir papel moeda e moeda metálica fabricados fora do País por fornecedor estrangeiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 7 de novembro de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.2016