ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 52, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 741 , de 14 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, e retificada no dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 8 de setembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2016