ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 45, DE 2016
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória 735 , de 22 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23, do mesmo mês e ano, que "Altera as Leis nº 5.655, de 20 de maio de 1971, nº 10.438, de 26 de abril de 2002, nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 10 de agosto de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2016