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Presidência da República
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LEI Nº 13.205, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.159.298.268,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e nove milhões, duzentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2014, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 1.567.854.361,00 (um bilhão, quinhentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais); e
II - excesso de arrecadação de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa, no valor de R$ 591.443.907,00 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e sete reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2015 - Edição extra
ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego |
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UNIDADE: 38101 - Ministério do Trabalho e Emprego |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
591.443.907 |
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Operações Especiais |
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28 846 |
0909 0643 |
Complemento da Atualização Monetária dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001) |
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591.443.907 |
28 846 |
0909 0643 0001 |
Complemento da Atualização Monetária dos Recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei Complementar nº 110, de 2001) - Nacional |
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|
591.443.907 |
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|
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
184 |
591.443.907 |
TOTAL – FISCAL |
591.443.907 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
591.443.907 |
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ÓRGÃO: 38000 - Ministério do Trabalho e Emprego |
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UNIDADE: 38901 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2071 |
Trabalho, Emprego e Renda |
1.567.854.361 |
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Operações Especiais |
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11 331 |
2071 00H4 |
Pagamento de Seguro Desemprego |
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1.567.854.361 |
11 331 |
2071 00H4 0001 |
Pagamento de Seguro Desemprego - Nacional |
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|
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|
1.567.854.361 |
|
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|
S |
3 |
1 |
90 |
0 |
380 |
1.567.854.361 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
1.567.854.361 |
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TOTAL - GERAL |
1.567.854.361 |
*