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Presidência da República
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LEI Nº 13.101, DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre o Dia Nacional do Milho. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Dia Nacional do Milho, destinado a estimular e orientar a cultura do milho, será comemorado anualmente, em todo o território nacional, na data de 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015
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