Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Arary, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai da terra indígena denominada Arary, localizada no Município de Borba, Estado do Amazonas, destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, com superfície de quarenta mil, quinhentos e quarenta e oito hectares, cinquenta e sete ares e vinte centiares e perímetro de cento e quinze mil, quinhentos e quinze metros e cinquenta e seis centímetros, a seguir descrita.
§1º Inicia-se o perímetro no marco ALC-M-7615 (SAT) de coordenadas geográficas 04º37’02,424”S e 60º01’29,680”WGr, situado na confluência do igarapé Janauí com o rio Autaz-Mirim; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco ALC-M-7620 (SAT) de coordenadas geográficas 04º41’10,555”S e 59º59’48,008”WGr; situado na sua cabeceira; daí, segue por várias linhas retas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-7637, 04º41’37,819”S e 59º59’30,262”WGr; ALC-M-7638, 04º42’03,335”S e 59º59’13,621”WGr; ALC-M-7639, 04º42’30,578”S e 59º58’55,870”WGr; ALC-M-7640, 04º42’51,634”S e 59º58’42,122”WGr; situado na cabeceira do igarapé Miracetuba; deste segue pela margem direita, a jusante, até o marco ALC-M-7600 (SAT) de coordenadas geográficas 04º43’37,848”S e 59º57’00,446”WGr, localizado na sua confluência com o rio Madeira; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o marco ALC-M-7569 (SAT) de coordenadas geográficas 04º53’47,242”S e 60º03’11,152”WGr; situado na confluência do igarapé Aranaquara; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o ponto ALC-P-6905 de coordenadas geográficas 04º51’52,388”S e 60º03’59,962”WGr, localizado na confluência do furo do lago Aranaquara; daí, segue pelo citado furo, a montante, até o ponto ALC-P-6914 de coordenadas geográficas 04º51’42,628”S e 60º03’42,947”WGr, localizado na margem do lago Aranaquara; daí, segue pela margem direita do citado lago até o ponto ALC-P-6923 de coordenadas geográficas 04º51’21,590”S e 60º04’05,422”WGr, situado na confluência do igarapé Água Fria; daí, segue pela margem esquerda do citado igarapé, a montante, até o marco ALC-M-7644 (SAT) de coordenadas geográficas 04º49’30,535”S e 60º03’56,352”WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-7649, 04º49’12,583”S e 60º04’23,439”WGr; ALC-M-7650, 04º48’54,655”S e 60º04’50,513”WGr; ALC-M-7651, 04º48’36,779”S e 60º05’17,606”WGr; ALC-M-7652, 04º48’19,021”S e 60º05’44,702”WGr; ALC-M-7653, 04º48’01,243”S e 60º06’11,884”WGr; ALC-M-7654, 04º47’43,491”S e 60º06’39,060”WGr; ALC-M-7655, 04º47’36,452”S e 60º06’49,829”WGr, situado na margem direita de um igarapé sem denominação, afluente do igarapé do Tucunaré; daí, segue pela margem direita do igarapé sem denominação até o marco ALC-M-7656 de coordenadas geográficas 04º46’25,917”S e 60º06’29,378”WGr; situado na citada margem; daí, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC-M-7657, 04º45’53,949”S e 60º06’35,352”WGr; ALC-M-7658, 04º45’21,961”S e 60º06’41,347”WGr; ALC-M-7610 (SAT), 04º45’04,695”S e 60º06’44,579”WGr; situado na cabeceira do Igarapé do Canário; daí, segue pela margem direita do citado igarapé, a jusante, até o marco ALC-M-7605 (SAT) de coordenadas geográficas 04º39’58,646”S e 60º07’27,524”WGr; situado na sua confluência com o rio Autaz-Mirim; daí, segue pela margem direita do rio Autaz-Mirim, a jusante, até o marco ALC-M-7615 (SAT); inicio da descrição deste perímetro.
§ 2º A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo constante do § 1º é: SB.21-V-A-IV e SB.20-X-B-VI - Escala 1:100.000 - IBGE - 1985/1988.
§ 3º As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo constante do § 1º são georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM e referenciadas ao Datum SIRGAS 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
E ste texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2015
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