Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.495, DE 27 DE JULHO DE 2015

Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e no art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a integralização de cotas pela União do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009 , mediante a transferência de ações ordinárias de sua titularidade e de emissão do IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil RE excedentes ao necessário à manutenção da União no grupo de controle por acordo de votos.

§ 1º A integralização de cotas do FGEDUC será efetuada mediante a transferência das participações acionárias de que trata o caput e efetivada após a publicação de portaria editada pelo Ministro de Estado da Fazenda, que deverá conter o valor da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas.

2º Para fins de atendimento ao disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.380, de 10 de janeiro de 2011 , o valor das ações deverá ser o valor patrimonial calculado a partir do último balanço patrimonial publicado e auditado.

Art. 2º A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará as providências para a transferência das ações e para assegurar que a operação não exclua a participação da União no grupo de controle do IRB Brasil RE.

Art. 3º Ficam excluídas do Fundo Nacional de Desestatização - FND as ações de emissão do IRB Brasil RE de titularidade da União.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015

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