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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.123, de 2022) Vigência |
Altera o Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, que delega competência para a prática dos atos que menciona. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...........................................................................
.............................................................................................
IV - reintegrar ex-servidores em cumprimento de decisão judicial.
....................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2015
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