Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.460, DE 26 DE MAIO DE 2015

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..........................................................................

..............................................................................................

XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.

.............................................................................................

§ 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo Dias Da Costa Villas Bôas
Sérgio França Danese

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015

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