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Presidência da República
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Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização - PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND, de que trata a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo - CEAGESP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Armando Monteiro
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2015
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