ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 46, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de novembro de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2015