ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 686, de 30 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 9.820.639.868,00, para os fins que especifica, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de setembro de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.2015