ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 29, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015 , publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que "Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.2015