ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2015
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 6 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 07.8.2015