ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2015

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 674, de 19 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 20, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 904.756.882,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 9 de julho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2015