Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.044, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Confere ao Município de Itabaiana no Estado de Sergipe o título de Capital Nacional do Caminhão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Itabaiana no Estado de Sergipe é declarado Capital Nacional do Caminhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2014

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