Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.967, DE 6 DE MAIO DE 2014.

Institui o Dia Nacional do Administrador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Administrador, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2014

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