LEI Nº 12.957, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região no orçamento geral da União.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014
(Art. 1º da Lei nº 12.957, de 19 de março de 2014)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário – Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação |
23 |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação |
4 |
TOTAL |
27 |
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