LEI Nº 12.956, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014.
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais) para o fim que especifica. |
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 626, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.531.486.253,00 (dois bilhões, quinhentos e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de fevereiro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2014
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito |
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UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
|
F
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VALOR |
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
2.531.486.253 |
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Operações Especiais |
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12 694 |
0902 00IG |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES |
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2.531.486.253 |
12 694 |
0902 00IG 6502 |
Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário) |
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2.531.486.253 |
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|
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
188 |
2.531.486.253 |
TOTAL – FISCAL |
2.531.486.253 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
2.531.486.253 |
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