Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.033085/2014-53,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 072+860m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 664.258,99m e N: 7.690.568,18m); deste, segue com AZPlano=125º 19'30,71" e distância de 11,60m, chega-se ao ponto P2 (E: 664.268,46m e N: 7.690.561,47m); deste, segue com AZPlano=149º 56'18,54" e distância de 11,30m, chega-se ao ponto P3 (E: 664.274,13m e N: 7.690.551,68m); deste, segue com AZPlano=210º 45'35,82" e distância de 6,46m, chega-se ao ponto P4 (E: 664.270,82m e N: 7.690.546,13m); deste, segue com AZPlano=183º 50'59,21" e distância de 24,49m, chega-se ao ponto P5 (E: 664.269,18m e N: 7.690.521,69m); deste, segue com AZPlano=183º 46'28,03" e distância de 15,63m, chega-se ao ponto P6 (E: 664.268,15m e N: 7.690.506,08m); deste, segue com AZPlano=190º 39'23,98" e distância de 21,77m, chega-se ao ponto P7 (E: 664.264,12m e N: 7.690.484,68m); deste, segue com AZPlano=201º 22'23,35"e distância de 12,34m, chega-se ao ponto P8 (E: 664.259,62m e N: 7.690.473,19m); deste, segue com AZPlano=175º 20'53,74" e distância de 20,73m, chega-se ao ponto P9 (E: 664.261,30m e N: 7.690.452,52m); deste, segue com AZPlano=190º 20'19,98" e distância de 15,14m, chega-se ao ponto P10 (E: 664.258,58m e N: 7.690.437,62m); deste, segue com AZPlano=211º 6'26,84" e distância de 10,19m, chega-se ao ponto P11 (E: 664.253,32m e N: 7.690.428,89m); deste, segue com AZPlano=226º 52'31,49" e distância de 13,06m, chega-se ao ponto P12 (E: 664.243,78m e N: 7.690.419,96m); deste, segue com AZPlano=243º 48'57,13" e distância de 11,74m, chega-se ao ponto P13 (E: 664.233,24m e N: 7.690.414,78m); deste, segue com AZPlano=263º 36'24,60" e distância de 11,93m, chega-se ao ponto P14 (E: 664.221,38m e N: 7.690.413,45m); deste, segue com AZPlano=233º 12'36,16" e distância de 20,67m, chega-se ao ponto P15 (E: 664.204,82m e N: 7.690.401,07m); deste, segue com AZPlano= 212º 55'22,99" e distância de 50,33m, chega-se ao ponto P16 (E: 664.177,47m e N: 7.690.358,82m); deste, segue com AZPlano=218º 1'31,57" e distância de 12,82m, chega-se ao ponto P17 (E: 664.169,57m e N: 7.690.348,72m); deste, segue com AZPlano=240º 12'56,87" e distância de 15,30m, chega-se ao ponto P18 (E: 664.156,28m e N: 7.690.341,11m); deste, segue com AZPlano=254º 13’37,00” e distância de 18,98m, chega-se ao ponto P19 (E: 664.138,01m e N: 7.690.335,95m); deste, segue com AZPlano=279º 26'59,48" e distância de 15,56m, chega-se ao ponto P20 (E: 664.122,66m e N: 7.690.338,51m); deste, segue com AZPlano=291º 53'0,61" e distância de 14,86m, chega-se ao ponto P21 (E: 664.108,87m e N: 7.690.344,05m); deste, segue com AZPlano=305º 18'27,21" e distância de 7,19m, chega-se ao ponto P22 (E: 664.102,99m e N: 7.690.348,21m); deste, segue com AZPlano=35º 10'13,91" e distância de 120,72m, chega-se ao ponto P23 (E: 664.172,53m e N: 7.690.446,89m); deste, segue com AZPlano=35º 28'58,12" e distância de 148,94m, chega-se ao ponto P1; fechando-se, assim, o perímetro com 611,87m e a área com 13.969,22m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 664.259,12m e N: 7.690.654,47m); deste, segue com AZPlano=215º 25'51,03" e distância de 141,15m, chega-se ao ponto P2 (E: 664.177,29m e N: 7.690.539,45m); deste, segue com AZPlano=177º 10'13,88" e distância de 1,23m, chega-se ao ponto P3 (E: 664.177,35m e N: 7.690.538,22m); deste, segue com AZPlano=215º 38'23,64" e distância de 201,03m, chega-se ao ponto P4 (E: 664.060,21m e N: 7.690.374,84m); deste, segue com AZPlano=305º 23'30,06" e distância de 8,38m, chega-se ao ponto P5 (E: 664.053,38m e N: 7.690.379,70m); deste, segue com AZPlano=327º 25'44,59"e distância de 11,14m, chega-se ao ponto P6 (E: 664.047,38m e N: 7.690.389,09m); deste, segue com AZPlano=339º 43'52,25" e distância de 12,57m, chega-se ao ponto P7 (E: 664.043,02m e N: 7.690.400,88m); deste, segue com AZPlano=352º 6'53,05" e distância de 10,06m, chega-se ao ponto P8 (E: 664.041,64m e N: 7.690.410,85m); deste, segue com AZPlano=7º 55'51,07" e distância de 11,55m, chega-se ao ponto P9 (E: 664.043,24m e N: 7.690.422,30m); deste, segue com AZPlano=45º 14'53,42" e distância de 6,81m, chega-se ao ponto P10 (E: 664.048,07m e N: 7.690.427,10m); deste, segue com AZPlano=17º 28'59,15" e distância de 20,10m, chega-se ao ponto P11 (E: 664.054,11m e N: 7.690.446,27m); deste, segue com AZPlano=39º 28'50,59" e distância de 48,51m, chega-se ao ponto P12 (E: 664.084,96m e N: 7.690.483,72m); deste, segue com AZPlano=27º 12'5,03" e distância de 10,15m, chega-se ao ponto P13 (E: 664.089,60m e N: 7.690.492,74m); deste, segue com AZPlano=11º 37'15,96" e distância de 8,49m, chega-se ao ponto P14 (E: 664.091,31m e N: 7.690.501,07m); deste, segue com AZPlano=356º 30'33,88" e distância de 18,68m, chega-se ao ponto P15 (E: 664.090,17m e N: 7.690.519,72m); deste, segue com AZPlano=16º 14'45,41" e distância de 13,91m, chega-se ao ponto P16 (E: 664.094,07m e N: 7.690.533,08m); deste, segue com AZPlano=31º 4'23,14" e distância de 15,64m, chega-se ao ponto P17 (E: 664.102,14m e N: 7.690.546,48m); deste, segue com AZPlano=60º 11'16,49" e distância de 18,91m, chega-se ao ponto P18 (E: 664.118,55m e N: 7.690.555,89m); deste, segue com AZPlano=85º 54'54,29" e distância de 15,32m, chega-se ao ponto P19 (E: 664.133,83m e N: 7.690.556,98m); deste, segue com AZPlano=65º 42'34,14" e distância de 14,07m, chega-se ao ponto P20 (E: 664.146,66m e N: 7.690.562,77m); deste, segue com AZPlano=50º 27'31,04" e distância de 38,99m, chega-se ao ponto P21 (E: 664.176,73m e N: 7.690.587,59m); deste, segue com AZPlano=46º 5'33,65" e distância de 28,65m, chega-se ao ponto P22 (E: 664.197,38m e N: 7.690.607,46m); deste, segue com AZPlano=35º 52'58,46" e distância de 91,01m, chega-se ao ponto P23, (E: 664.250,72m e N: 7.690.681,21m); deste, segue com AZPlano=163º 15'47,48" e distância de 28,25m, chega-se ao ponto P1; fechando-se assim o perímetro com 774,70m e a área com 13.537,29m²; e
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1 (E: 664.369,91m e N: 7.690.837,02m); deste, segue com AZPlano=215º 30'49,94" e distância de 50,00m, chega-se ao ponto P2 (E: 664.340,87m e N: 7.690.796,33m); deste, segue com AZPlano=305º 30'49,94" e distância de 20,00m, chega-se ao ponto P3 (E: 664.324,59m e N: 7.690.807,94m); deste, segue com AZPlano=35º 30'49,94" e distância de 50,00m, chega-se ao ponto P4 (E: 664.353,63m e N: 7.690.848,64m); deste, segue com AZPlano=125º 30'49,94" e distância de 20,00m, chega-se ao ponto P1; fechando-se assim o perímetro com 140,00m e a área com 1.000,00m².
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2014 e retificado em 1º .4.2015
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